Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
DF
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- DURO FELGUERA, S.A.
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.