CHIQUITA BACANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Como "Chiquita Bacana" é uma marchinha composta por Braguinha e Alberto Ribeiro em 1949, ambos falecidos há menos de 70 anos, apresentar autorização dos herdeiros quanto ao direito autoral.
Sobre a marca
- Titular
- H.B.R DE ALBUQUERQUE ME
- 10.717.518/0001-02
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.