Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
TOP DECOR TRÊS FRONTEIRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em republicação ao deferimento publicado na RPI 2328, de 18/08/2015, para supressão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE DECORAÇÃO TOP DECOR TRÊS FRONTEIRAS - TP3F
- 15.713.932/0001-59
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.