SHOPPING PARICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905434730
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentos comprobatórios de que exerce efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços descritos na especificação, ou promova ajuste para que fiquem compatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas. Conforme Manual de Marcas instituído pela Resolução INPI/PR nº 142/2014, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova, em direito admitida, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e licito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.