Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
FUP FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em republicação ao deferimento publicado na RPI 2323 de 04/07/2015, para retificação da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS
- 40.368.151/0001-11
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.