Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
KIZUMBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, conforme Pet.(wb) 850150200201, de 04/09/2015, de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA
- 18.774.254/0001-22
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.