Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
FARMÁCIA DOCE DIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA DOCE DIA LTDA ME
- 14.040.975/0001-58
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2335ArquivamentoEsta publicação06/10/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.