Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
BANDA LYRA DE MAUÁ
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150049009 (11/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CORPORACAO MUSICAL LIRA DE MAUA Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Sobre a marca
- Titular
- CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA DE MAUA
- 47.830.260/0001-58
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2335PetiçãoEsta publicação06/10/2015
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.