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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

BOX O CRISTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
903655381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO E BOX O CRISTAL LTDA ME
45.031.101/0001-68
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
18 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2365Arquivamento03/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.