Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
JFF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o termo "etc" para melhor adequação à NCL(9)12 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SINCOM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 00.443.902/0001-00
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.