Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
Vinea
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RESPONDA AS EXIGÊNCIAS A SEGUIR: 1)APRESENTE AS DIFERENTES VISTAS E A DESCRIÇÃO DO OBJETO TRIDIMENSIONAL, CONFORME DETERMINA A PARTE 1 DO GUIA BÁSICO / MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS; 2) ESCLAREÇA DE QUE MODO O OBJETO EM EXAME CUMPRIRÁ O PAPEL DE MARCA PARA OS SERVIÇOS QUE VISA ASSINALAR.
Sobre a marca
- Titular
- VINEA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 07.714.038/0001-75
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.