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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

EASYAUTO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

EASYAUTO
Processo INPI
900462841
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ANULADO ARQUIVAMENTO NOTIFICADO NA RPI 2021, DE 29/09/2009 POR ERRO MATERIAL.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810070086470 (20/12/2007) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: EASYMOTORS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
EASYMOTORS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
08.588.820/0001-58
Procurador ou escritório
J Barone E Papa Advogados Associados
Data de depósito
24 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2335Despacho anuladoEsta publicação06/10/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2021Arquivamento29/09/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.