ROKBAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "ROKBAR" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inseriu-se na especificação a ressalva "incluídos nesta classe" a fim de melhor adequação à classe NCL(10) 41 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NEW PRESS EVENTOS E PROPAGANDA EIRELI
- 16.648.132/0001-64
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)