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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

AMANDA MEDEIROS BUFFET E CERIMONIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
840408552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
AMANDA MEDEIROS BUFFET LTDA-ME
05.070.822/0001-62
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907Extinção22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2347Deferimento29/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)