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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

PIETRO CARNAGHI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 07

Sinal publicado

PIETRO CARNAGHI
Processo INPI
840404158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove a legitimidade da herdeira/sucessora do nome civil ?PIETRO CARNAGHI? apresentada na petição inicial, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O processo referente a nome civil de pessoa falecida deve ser instruído com a cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou com outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária (conforme determina o Manual de Marcas, item 5.11.13).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo comconsentimento do titular, HERDEIROS OU SUCESSORES;

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Sobre a marca

Titular
PIETRO CARNAGHI S.P.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
28 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2347Arquivamento29/12/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)