PIETRO CARNAGHI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840404158
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove a legitimidade da herdeira/sucessora do nome civil ?PIETRO CARNAGHI? apresentada na petição inicial, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O processo referente a nome civil de pessoa falecida deve ser instruído com a cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou com outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária (conforme determina o Manual de Marcas, item 5.11.13).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo comconsentimento do titular, HERDEIROS OU SUCESSORES;
Sobre a marca
- Titular
- PIETRO CARNAGHI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)