Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
HILAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (10) reivindicada: exclusão de ?ASSIM COMO CABOS FLEXÍVEIS, PEÇAS MANUAIS E ACESSÓRIOS CORRESPONDENTES PARA PERFURAÇÃO, PARA SERRAGEM, PARA ALARGAMENTO, PARA TREPANAÇÃO, PARA TRANSPLANTE DE PELE E PARA DERMABRASÃO? pelo fato de instrumentos cirúrgicos/médicos pertencerem à NCL (10) 10.
Sobre a marca
- Titular
- AESCULAP AG
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.