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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

HILAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

HILAN
Processo INPI
840333544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (10) reivindicada: exclusão de ?ASSIM COMO CABOS FLEXÍVEIS, PEÇAS MANUAIS E ACESSÓRIOS CORRESPONDENTES PARA PERFURAÇÃO, PARA SERRAGEM, PARA ALARGAMENTO, PARA TREPANAÇÃO, PARA TRANSPLANTE DE PELE E PARA DERMABRASÃO? pelo fato de instrumentos cirúrgicos/médicos pertencerem à NCL (10) 10.

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Sobre a marca

Titular
AESCULAP AG
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
14 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2896Extinção07/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2241Retificação17/12/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.