Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
ONEBUY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com base nos esclarecimentos contidos na petição 850150190681, de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- EBP TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS S/A.
- 16.900.121/0001-20
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.