ACQUA ESSENZIALE SALVATORE FERRAGAMO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840079362
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Caso se trate de nome referente a pessoa falecida, o processo deve ser instruído com a cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou com outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária (conforme determina o Manual de Marcas, item 5.11.13).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- SALVATORE FERRAGAMO S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015
Exigência de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.