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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

MULHERES DE CHICO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829401016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850120161669 (22/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GLÁUCIA MUNIZ DE ALMEIDA CABRAL Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:FICA ANULADO O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2331 EM 08/09/2015, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
V. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2335Despacho anuladoEsta publicação06/10/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2331Arquivamento08/09/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.