Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
ARTESANATO DO JAPA SUSHI LOUNGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "COMÉRCIO DE ALIMENTOS, COM ÊNFASE Á CULINÁRIA ORIENTAL, E BEBIDAS EM GERAL" em razão de apresentar serviços fora da classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE TP GOURMET LTDA
- 07.501.199/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.