MULTISABOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150101756 (14/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MULTISABOR INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇAO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150101764 (14/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MULTISABOR INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇAO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.
Sobre a marca
- Titular
- MULTISABOR INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
- 06.193.961/0001-46
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2335RetificaçãoEsta publicação06/10/2015
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2335RetificaçãoEsta publicação06/10/2015
Petição de retificação não atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.