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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

ALUMINIO SÃO PAULO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
826762182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150101343 (14/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ALUMÍNIO SÃO PAULO LIMITADA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.

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Sobre a marca

Titular
ALUMÍNIO SÃO PAULO LIMITADA
70.111.521/0001-00
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2335RetificaçãoEsta publicação06/10/2015

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1909Sobrestamento07/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1767Publicação16/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.