MEGA CHIPS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850110029430 (22/11/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SEMALO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. O elemento nominativo do sinal em exame reproduz com acréscimo o registro 003138739, marca CHIPS. Notifica-se a recorrente para apresentação de razões. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- SEMALO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 36.804.268/0001-23
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 26 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.