PILÃO ORGÂNICO DOUWE EGBERTS D-E ANNO 1753
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080098589 (25/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em conformidade com o que dispõe o art. 214 da LPI e atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa. A titular do processo em análise constante neste Instituto é KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.
Sobre a marca
- Titular
- KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 9 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.