ELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20070043935 (09/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ELO-STAHLWAREN KARL GRÜNEWALD & SOHN GMBH & CO. KG. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO ?MIT FREUDE KOCHEN!? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, RESTANDO A MARCA APENAS COM A EXPRESSÃO ?ELO?.
Sobre a marca
- Titular
- ELO-STAHLWAREN KARL GRÜNEWALD & SOHN GMBH & CO. KG.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.