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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

CULINARY ADVANTAGE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

CULINARY ADVANTAGE
Processo INPI
824677196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20070029894 (09/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: QUEST INTERNATIONAL B V

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GIVAUDAN S.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
20 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2335Recurso negadoEsta publicação06/10/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1928Transferência18/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1879Indeferimento09/01/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.