Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
CULINARY ADVANTAGE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
CULINARY ADVANTAGE
- Processo INPI
- 824677196
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20070029894 (09/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: QUEST INTERNATIONAL B V
Sobre a marca
- Titular
- GIVAUDAN S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 20 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2335Recurso negadoEsta publicação06/10/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.