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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

FILIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
824456076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18070009310 (16/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MATRIZ BAR LTDA Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO ?O CHOPP DA VILA? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, RESTANDO A MARCA APENAS COM A EXPRESSÃO ?FILIAL?.

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Sobre a marca

Titular
MATRIZ BAR LTDA
03.643.545/0001-04
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2377Recurso provido26/07/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1877Indeferimento26/12/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.