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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

DIGECAPS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DIGECAPS
Processo INPI
800017420
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120146850 (03/09/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Detalhes do despacho:SOLICITAÇÃO ATENDIDA , ALTERAÇÃO DE PROCURADOR, CONFORME PETIÇÃO ORA EM EXAME.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120131859 (06/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA
45.992.062/0003-27
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
30 de janeiro de 1980
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2335PetiçãoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2335RenovaçãoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1743Renovação01/06/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1459Transferência22/12/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.