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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

CARUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CARUM
Processo INPI
2398915
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100351004 (17/09/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KAROON PETRÓLEO & GÁS LTDA Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a homologação da renúncia ao registro da marca.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110444797 (15/07/2011) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2) Requerente: EXXON MOBIL CORPORATION Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de março de 1970

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2335PetiçãoEsta publicação06/10/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2106Caducidade17/05/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 2100Renovação05/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1515Renovação18/01/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1069Despacho anulado28/05/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1069Renovação28/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.