TINTAS BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração cujo signatário/outorgante seja o sócio EDNEI NUNES DE OLIVEIRA e/ou a sócia SUELY NUNES LANA, com poderes para representar a firma, conforme designado no Contrato Social juntado à Petição Inicial, uma vez que o sócio WALTER WALDIR LANA, signatário da procuração apresentada, retirou-se da sociedade, conforme constante no Contrato supracitado. Em tempo, a procuração deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior, uma vez que a procuração apresentada à época do depósito do pedido se encontra com a data incompleta.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL SHARON LTDA
- 03.222.003/0001-68
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2334ExigênciaEsta publicação29/09/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.