Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
GIULLIANO OLIVA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o requerente é uma sociedade empresária, apresente autorização expressa do titular do nome civil GIULLIANO OLIVA para registrar este nome como marca, em conformidade com o art.124, XV, da Lei 9.279/96.
Sobre a marca
- Titular
- NOIVAS DE MINAS LTDA
- 02.231.514/0001-83
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2334ExigênciaEsta publicação29/09/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.