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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

DIRPAM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

DIRPAM
Processo INPI
905797825
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130011296 (18/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIRPAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
DIRPAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
55.725.998/0001-83
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
18 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.