Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
DIRPAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130011296 (18/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIRPAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Sobre a marca
- Titular
- DIRPAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
- 55.725.998/0001-83
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2334Petição29/09/2015
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.