Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
PATA BACANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PET SANTA CLARA 110 COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
- 08.257.044/0001-03
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.