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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

MMA TATAMES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 27

Sinal publicado

MMA TATAMES
Processo INPI
905778987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
EVAMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
11.185.397/0001-50
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
15 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.