BARRAMARES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903790106 (Pousada Barra Mar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, à título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903537079, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE DELTA BEACH CLUB LTDA
- 40.501.256/0001-05
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.