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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
905292545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirado da especificação o item "Distribuição de energia" por já constar da especificação do registro nº 822410729, de titularidade do requerente, tendo em vista o disposto no inciso XX do art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
14 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2342Registro24/11/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2320Publicação23/06/2015

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.