Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o item "Distribuição de energia" por já constar da especificação do registro nº 822410729, de titularidade do requerente, tendo em vista o disposto no inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.