TEXFIBRA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz nome de empresa de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900124512 (FIBRATEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110463848 (15/09/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: INNOVARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TAPETES LTDA Procurador: CLAUDINEY DE ANGELO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- INNOVARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TAPETES LTDA
- 10.884.847/0001-30
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2334Petição29/09/2015
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.