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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

BEIJA FLOR SUAVE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 34

Sinal publicado

Processo INPI
903036630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 609027654 (BEIJA FLOR), Processo 006829988 (BEIJA FLOR), Processo 609449206 (BEIJA-FLOR), Processo 818548720 (BEIJA-FLOR) e Processo 006829996 (BEIJA-FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA
88.617.899/0001-37
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2116Oposição26/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.