BEIJA FLOR SUAVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 609027654 (BEIJA FLOR), Processo 006829988 (BEIJA FLOR), Processo 609449206 (BEIJA-FLOR), Processo 818548720 (BEIJA-FLOR) e Processo 006829996 (BEIJA-FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA
- 88.617.899/0001-37
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.