Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
ECOPENETRIL 50
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JIMO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
- 92.783.687/0001-05
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.