CICCARELLI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por patronímico, que remete à pessoa conhecida, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130057296 (01/04/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: FARMACEUTICI DOTT. CICCAREILI S.P.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- FARMACEUTICI DOTT. CICCARELLI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2334Petição29/09/2015
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.