Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
Processo nº 901631604
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
- 45.997.418/0001-53
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 13 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.