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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

PASSARITOS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
901142190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Despacho de "Concessão de registro de marca", publicado na RPI 2080, de 16/11/2010, tendo em vista petição tempestiva de recurso contra o indeferimento parcial do pedido.

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Sobre a marca

Titular
PASSARITOS IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOSLTDA - ME
10.590.741/0001-23
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
27 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2403Recurso provido24/01/2017

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2334Despacho anuladoEsta publicação29/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.