Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
Processo nº 840397771
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIMAR - CIMENTOS DO MARANHÃO S/A
- 15.129.010/0001-07
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)