Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPI 2322, de 07/07/2015, por incorreção na ressalva aplicada.
Sobre a marca
- Titular
- LIFETIME BRANDS EUROPE LIMITED
- Procurador ou escritório
- MAGNUS ASPEBY / CLAUDIO SZABAS
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.