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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

TÁKTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827152167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120086118 (11/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TAKTICA SERVIÇOS E CONSULTORIA EM MANUFATURA LTDA. Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
STAUFEN. TAKTICA CONSULTORIA EM MANUFATURA, ENGENHARIA E GESTÃO LTDA
04.590.443/0001-30
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2638Caducidade27/07/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1784Publicação15/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.