RADICAL SALGADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821635999 (RADCAU), Processo 816021074 (RADCAU), Processo 816021066 (RADCAU) e Processo 816021082 (RADCAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirados da especificação os itens incompatíveis com a classe internacional reivindicada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 819122327, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.