Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
ARTE BABY
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18060116262 (19/10/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ARTE BABY & CIA CONFECÇÕES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- Arte Baby & Cia Confecçoes LTDA EPP
- Data de depósito
- 13 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2334Recurso providoEsta publicação29/09/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.