Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
EIU ESCOLA INFANTIL UNISA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18060107492 (21/09/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: OSEC - ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Sobre a marca
- Titular
- OSEC - ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- 62.277.207/0001-65
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2334Recurso negadoEsta publicação29/09/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.