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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

BANASUIT

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822204355
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Despacho de "extinção de registro de marca" publicado na RPI 2332, de 15/09/2015, tendo em vista petição tempestiva de prorrogação do registro.

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800140299301 (10/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: M. RICARDO ASSAF DOCES ME Procurador: CGM Assessoria Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<

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Sobre a marca

Titular
M. RICARDO ASSAF DOCES ME
32.552.366/0001-60
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
19 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2847Extinção29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334Despacho anuladoEsta publicação29/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2334Exigência29/09/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2332Extinção15/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1762Deferimento13/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.