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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

MUNDO NOVO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

MUNDO NOVO
Processo INPI
821300121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120068439 (03/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RIOMAR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
RIOMAR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA
02.050.769/0001-40
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2334RenovaçãoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2093Transferência15/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1635Registro07/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1608Deferimento30/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.